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Alerta legal nº 36

Alargamento do âmbito da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e os mecanismos processuais de combate aos falsos “recibos verdes” e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado.

No passado dia 17 de Julho foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 55/2017, a qual vem alargar o âmbito da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e os mecanismos processuais de combate aos falsos “recibos verdes” e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado.

A ACT é a entidade competente para instaurar o procedimento a adotar em caso de inadequação do vínculo que titula a prestação de uma atividade em condições análogas às do contrato de trabalho. Assim, quando um inspetor da ACT verificar a existência de características de contrato de trabalho, deverá lavrar um auto e notificar a entidade empregadora para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação, ou se pronunciar.

Findo este prazo, sem que a situação do trabalhador em causa se mostre devidamente regularizada, a ACT remete, em cinco dias, uma participação dos factos para os serviços do Ministério Público que passa também a ter legitimidade activa na acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.

A decisão proferida na acção especial será comunicada oficiosamente pelo tribunal à ACT e ao Instituto da Segurança Social, com vista à regularização das contribuições desde a data de início da relação laboral.

Esta Lei entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2017.

Para aceder ao texto integral da Lei n.º 55/2017, por favor clique na seguinte hiperligação: http://data.dre.pt/eli/lei/55/2017/07/17/p/dre/pt/html.

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