Artigo

Alterações à atividade de gestão de organismos de investimento coletivo

Alerta Legal n.º 120 - Regulamento da CMVM n.º 3/2020

No dia 5 de março de 2020, a CMVM divulgou o Regulamento n.º 3/2020 (“o Regulamento”), que procede à terceira alteração ao Regulamento n.º 2/2015, relativo à atividade de gestão de organismos de investimento coletivo.

Esta alteração ocorre em virtude do Decreto-Lei n.º 144/2019, que concentrou, na CMVM, a supervisão prudencial e comportamental das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (doravante “SGOIC”).

Com o Regulamento, as SGOIC ficam sujeitas a um único ato autorizativo para o exercício da atividade, cuja informação solicitada ficou limitada ao essencial, passando pela eliminação de um conjunto relevante de elementos instrutórios até agora exigidos nos processos de autorização e registo.

Salienta-se as alterações introduzidas à regulamentação dos elementos instrutórios dos pedidos de autorização, à comunicação de redução e o pedido de ampliação do âmbito da respetiva autorização e à notificação prévia das alterações substanciais às condições da autorização de SGOIC.

De entre as principais alterações introduzidas com o Regulamento são ainda de destacar a necessidade de autorização para a realização de operações de fusão e de cisão das SGOIC e a clarificação do respetivo regime contabilístico e do regime aplicável aos conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores das SGOIC, quando estas desenvolvam atividades que se enquadrem no âmbito do Regulamento da CMVM n.º 3/2018, nomeadamente consultoria para investimento, gestão de carteiras e prestação de informações sobre produtos financeiros e serviços de investimento.
Por fim, incluiu-se no Regulamento a concretização do exercício de atividades de intermediação financeira aplicáveis às SGOIC, ao abrigo do Regulamento da CMVM n.º 2/2007.

O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, encontrando-se esta pendente.

O presente alerta legal não constitui aconselhamento legal nem dispensa a leitura integral do Regulamento em questão, disponível aqui.
 

Para mais informações sobre este tema, queira encontrar em contacto com:

Miguel Cordeiro

+351 219 245 010

mcordeiro@ctsu.pt

Achou esta informação útil?