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Produtos Financeiros Complexos – Proposta de KID ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1286/2014

No passado dia 8 de abril, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1286/2014, publicado a 9 de dezembro, de 2014, o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão submeteu à Comissão Europeia a proposta de implementação do documento de informação pré-contratual para a comercialização de pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (denominados “PRIIPs”, do inglês Packaged Retail and Insurance-based Investment Products).

Os PRIIPs são produtos financeiros complexos comercializados junto de clientes de retalho em que, independentemente da sua forma legal (depósitos, seguros, obrigações, etc.), o retorno a obter pelo cliente se encontra sujeito a flutuações devido à exposição a valores de referência ou ao desempenho de indexantes (i.e., de ativos ou cabazes de ativos não diretamente adquiridos pelo cliente). 

Em Portugal, a comercialização deste tipo de produtos já está atualmente sujeita a um quadro de deveres informativos exigentes definidos no Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de novembro e demais regulamentação conexa, tal como o Regulamento da CMVM n.º 2/2012, que estabelece os deveres Informativos Relativos a Produtos Financeiros Complexos e Comercialização de Operações e Seguros Ligados a Fundos de Investimento.

O documento agora proposto – “Documento de Informação Fundamental” (Key Information Document) tem carácter de informação pré-contratual e terá no máximo três páginas. Deverá centrar-se nas informações fundamentais de que os investidores não profissionais necessitam para entender as principais características do produto em causa, nomeadamente com recurso a indicadores sumários do risco (categorizados em classes) e dos custos, a alertas adicionais, bem como a cenários de remuneração potencial. 

Constitui obrigação do produtor do PRIIP disponibilizar, nomeadamente no seu sítio web, o KeyInformation Document aos investidores não profissionais, devendo o documento ser claramente distinto e separado de prospetos comerciais.

A apresentação da proposta do mencionado documento permite definir parâmetros comuns para sua elaboração, assegurando que as informações transmitidas sejam exatas, corretas, claras e não induzam os investidores não profissionais em erro, de modo a facilitar a comparação transfronteiriça entre produtos financeiros complexos no espaço da União Europeia.

Estas medidas visam reforçar a proteção dos consumidores no âmbito da comercialização de produtos financeiros e melhorar a transparência dos mercados de produtos financeiros na União Europeia.

O Regulamento entrou em vigor vinte dias após a publicação, mas apenas será aplicável a partir de 31 de dezembro de 2016.

Informação relacionada:

Comunicado do Banco de Portugal

Comunicado da CMVM

Regulamento dos PRIIPs

Documento de Informação Fundamental – Proposta

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