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Alerta legal nº 73

Medidas para recuperação de pendências na jurisdição administrativa e fiscal

O Decreto-Lei n.º 81/2018, publicado em Diário da República, no passado dia 15 de outubro, aprovou um conjunto de medidas destinadas a melhorar a qualidade de resposta da jurisdição administrativa e fiscal, tendo em vista obviar à morosidade no funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais.

Para este efeito, o Governo decidiu proceder à criação de equipas de juízes para a recuperação de processos pendentes de decisão final nos tribunais administrativos e tributários de 1.ª instância que tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2012.

Esta medida foi acompanhada de medidas de carácter extraordinário, nomeadamente:

  1. A isenção de custas processuais suportadas pelo contribuinte pela desistência de pedidos nos processos administrativos e fiscais até ao final de 2019;
  2. A obrigação de a Autoridade Tributária revogar ou rever todos os atos que sejam objeto de processos pendentes quando tenha alterado o seu entendimento ou haja jurisprudência reiterada favorável ao contribuinte;
  3. A possibilidade de os contribuintes, até 31 de dezembro de 2019, submeterem aos tribunais arbitrais as suas pretensões formuladas em processos de impugnação judicial, com dispensa de pagamento de custas processuais, relativamente a processos pendentes que tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2016.

Aceda aqui ao texto integral do Decreto-Lei n.º 81/2018.

 

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