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Alerta legal nº 66

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais – Lei n.º 43/2018, de 9 de Agosto

O Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) foi recentemente alterado pela Lei n.º 43/2018, publicada, em Diário da República, no passado dia 9 de Agosto.

Em termos gerais, esta alteração visa prorrogar, de forma transitória, a vigência de determinados benefícios fiscais, bem como revogar outros.

Deste modo, são prorrogados até 31 de Dezembro de 2019, sem alterações quanto ao seu regime, benefícios fiscais relativos a:

  1. Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados; 
  2. Isenção de imposto do selo nas operações de financiamento externo para aquisição de navios, contentores e outro equipamento para navios, contratados por empresas armadoras da marinha mercante nacional;
  3. Comissões vitivinícolas regionais; 
  4. Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos; 
  5. Coletividades desportivas, de cultura e recreio;
  6. Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; 
  7. Sujeição de tributação em sede de IVA sobre a transmissão de bens e prestações de serviços a título gratuito. 

São também prorrogados até 31 de Dezembro de 2019, com alterações efetuadas ao seu regime, benefícios fiscais relativos a:

  1. Contas poupança-reformados; 
  2. Serviços financeiros de entidades públicas;
  3. Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes;
  4. Depósitos de instituições de crédito não residentes. 

Já a vigência do benefício fiscal que determina que, relativamente a empresas armadoras da marinha mercante nacional, a tributação dos lucros resultantes exclusivamente da atividade de transporte marítimo incide apenas sobre 30% dos mesmos, é prorrogada até à entrada em vigor do regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios e do regime fiscal e contributivo específico para a atividade de transporte marítimo.

Por outro lado, são revogados benefícios fiscais com efeitos desde o passado dia 1 de Julho de 2018 relativos a:

  1. Criação de emprego; 
  2. Planos de poupança em ações.

Por fim, serão revogados, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019, benefícios fiscais relativos a:

  1. Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída utilidade turística; 
  2. Parques de estacionamento subterrâneos. 

Poderá consultar o texto integral da deste diploma aqui.

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