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Alerta legal nº 66
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais – Lei n.º 43/2018, de 9 de Agosto
O Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) foi recentemente alterado pela Lei n.º 43/2018, publicada, em Diário da República, no passado dia 9 de Agosto.
Em termos gerais, esta alteração visa prorrogar, de forma transitória, a vigência de determinados benefícios fiscais, bem como revogar outros.
Deste modo, são prorrogados até 31 de Dezembro de 2019, sem alterações quanto ao seu regime, benefícios fiscais relativos a:
- Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados;
- Isenção de imposto do selo nas operações de financiamento externo para aquisição de navios, contentores e outro equipamento para navios, contratados por empresas armadoras da marinha mercante nacional;
- Comissões vitivinícolas regionais;
- Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos;
- Coletividades desportivas, de cultura e recreio;
- Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- Sujeição de tributação em sede de IVA sobre a transmissão de bens e prestações de serviços a título gratuito.
São também prorrogados até 31 de Dezembro de 2019, com alterações efetuadas ao seu regime, benefícios fiscais relativos a:
- Contas poupança-reformados;
- Serviços financeiros de entidades públicas;
- Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes;
- Depósitos de instituições de crédito não residentes.
Já a vigência do benefício fiscal que determina que, relativamente a empresas armadoras da marinha mercante nacional, a tributação dos lucros resultantes exclusivamente da atividade de transporte marítimo incide apenas sobre 30% dos mesmos, é prorrogada até à entrada em vigor do regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios e do regime fiscal e contributivo específico para a atividade de transporte marítimo.
Por outro lado, são revogados benefícios fiscais com efeitos desde o passado dia 1 de Julho de 2018 relativos a:
- Criação de emprego;
- Planos de poupança em ações.
Por fim, serão revogados, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019, benefícios fiscais relativos a:
- Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída utilidade turística;
- Parques de estacionamento subterrâneos.
Poderá consultar o texto integral da deste diploma aqui.