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Alerta legal nº 6

Foi publicado, no passado dia 11 de Outubro de 2016, o Decreto-Lei n.º 64/2016 que estabelece novas regras sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade.

Este diploma permite:

(i) definir regras complementares para a implementação dos mecanismos de cooperação internacional e de combate à evasão fiscal estabelecidas no artigo 16.º do Regime de Comunicação de Informações Financeiras aprovado pelo artigo 239.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro (“RCIF”), considerando o estabelecido no Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA) e;

(ii) estabelecer novas regras sobre a obrigatoriedade de cumprimento de normas de comunicação e diligência devida em relação a contas financeiras qualificáveis como sujeitas a comunicação de titulares ou beneficiários residentes noutros Estados-Membros da União Europeia ou em outras jurisdições participantes, transpondo assim para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2014/107/EU do Conselho, de 9 de Dezembro de 2014.

Neste contexto, pretende-se promover um maior alargamento no acesso e troca automática de informações para finalidades fiscais, incidente sobre saldos de contas financeiras, tomando como base a norma mundial única desenvolvida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, comummente designada Common Reporting Standard.

Para acesso ao texto do Decreto-Lei, por favor clique na seguinte hiperligação - Decreto-Lei n.º 64/2016.

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