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Alerta legal nº 53

Alerta legal n.º 53 – Devolução dos montantes cobrados a título da taxa de proteção civil aplicada pela Câmara Municipal de Lisboa

Na sequência da declaração de inconstitucionalidade da taxa de proteção civil aplicada pela Câmara Municipal de Lisboa, os montantes indevidamente cobrados, entre 2015 e 2017, serão devolvidos a partir da segunda quinzena de fevereiro. Note-se no entanto que, embora seja controverso, o valor que será devolvido não compreenderá juros.

Na generalidade dos casos, a devolução será realizada via correio, através de um vale postal, e implicará apenas o levantamento da verba nos correios ou o depósito bancário da quantia. Contudo, o reembolso não vai ser automático para todos os contribuintes em virtude de diversos fatores (e.g. extravios, alterações de morada, falecimentos).

O processo de devolução será diferente no caso de contribuintes que residam no estrangeiro e de contribuintes que tenham direito a reembolsos superiores a € 5.000, os quais serão contactados pela Câmara Municipal de Lisboa e pagos por transferência bancária. O processo de devolução será igualmente diferente para os contribuintes que tenham dívidas à Câmara Municipal de Lisboa, os quais irão também ser contactados, mas para ser feito um acerto de contas.

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