Notícias

Alerta legal nº 51

Alerta Legal n.º 51 – Portaria n.º 25/2018, de 18 de Janeiro, que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2019

Foi publicada em Diário da República, no dia 18 de janeiro de 2017, a Portaria n.º 25/2018, que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2019.

A idade de acesso à pensão de velhice, para o ano de 2019, passará então a ser 66 anos e 5 meses.

A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Para aceder ao texto integral da Portaria n.º 25/2018, de 18 de Janeiro, por favor clique aqui.

Achou esta informação útil?