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Alerta legal nº 51
Alerta Legal n.º 51 – Portaria n.º 25/2018, de 18 de Janeiro, que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2019
Foi publicada em Diário da República, no dia 18 de janeiro de 2017, a Portaria n.º 25/2018, que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2019.
A idade de acesso à pensão de velhice, para o ano de 2019, passará então a ser 66 anos e 5 meses.
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Para aceder ao texto integral da Portaria n.º 25/2018, de 18 de Janeiro, por favor clique aqui.