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Alerta legal nº 50

Alerta Legal n.º50 – Valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2018

No passado dia 28 de dezembro foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 156/2017 que fixa em € 580,00 (quinhentos e oitenta euros) o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2018. 

Este Decreto-Lei prevê também que os trabalhadores com vínculo de emprego público cujo nível remuneratório corresponda a uma retribuição base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida aufiram mensalmente o valor de € 580,00 (quinhentos e oitenta euros). 

O Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, revoga o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro.

Este Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Para aceder ao texto integral do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, por favor clique aqui.

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