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Alerta legal nº 49

Alerta Legal n.º49 – Declaração de inconstitucionalidade da taxa municipal de proteção civil aplicada pela Câmara de Lisboa

O Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 848/2017 de 13 de dezembro de 2017, declarou inconstitucional a taxa municipal de proteção civil aplicada pela Câmara de Lisboa, por considerar que esta se aproximava mais da figura do imposto do que da taxa e, como tal, teria de ter sido criada pela Assembleia da República e não pela Câmara de Lisboa.  

Face à declaração de inconstitucionalidade da taxa municipal de proteção civil aplicada pela Câmara de Lisboa, a questão mais premente passa por saber se os valores cobrados a este título serão devolvidos aos munícipes. A Câmara de Lisboa garantiu que serão devolvidos aos munícipes os montantes liquidados e cobrados em virtude da taxa de proteção civil desde 2015 até 2017, os quais perfazem cerca de 58 milhões de euros. Para se proceder a esta devolução, será criado pela Câmara de Lisboa um balcão de atendimento em janeiro, com um site próprio, para que os munícipes possam apresentar o respetivo pedido de devolução das verbas cobradas.

Para aceder ao texto integral do Acórdão n.º 848/2017 do TC, por favor clique na seguinte hiperligação – http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170848.html

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