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Alerta legal nº 47

Alerta Legal n.º 47

Definição dos países de referência a considerar em 2018 para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para a revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, e manutenção do critério excecional a utilizar na revisão de preços

No passado dia 20 de novembro, foi publicado, em Diário da República, a Portaria n.º 359/2017, que estabelece que os países de referência a considerar para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeito da revisão anual de preços dos medicamentos dos mercados hospitalar e ambulatório, para o ano de 2018, são a Espanha, a França e a Itália.

Esta Portaria mantém a aplicação de um critério excecional na revisão de preços para 2018, de acordo com o qual, da aplicação do regime de revisão anual de preços (previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho - na atual redação), não pode resultar uma redução do Preço de Venda ao Público (doravante designado por “PVP”) máximo superior a 10%, relativamente ao PVP máximo em vigor.

Por fim, nos termos da Portaria n.º 359/2017, de 20 de novembro, é suspensa em 2018 a aplicação do artigo 17.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 junho (na sua redação atual), respeitante à revisão anual do PVP máximo de medicamentos genéricos, ficando, porém, excluídos desta suspensão os medicamentos genéricos cujo PVP máximo seja superior ao PVP máximo do medicamento de referência.

É, igualmente, suspensa em 2018, a aplicação do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 junho (na sua redação atual), relativo à revisão anual dos preços máximos de aquisição de medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

A Portaria n.º 359/2017, de 20 de novembro, entrou em vigor no passado dia 21 de novembro.

Para aceder ao texto integral desta portaria, por favor clique na seguinte hiperligação: https://dre.pt/home/-/dre/114223781/details/maximized

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