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Alerta legal nº 46

Alerta Legal n.º 46- Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto

Implicações imediatas da entrada em vigor do RCBE

Ontem, dia 21 de novembro, entrou em vigor a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”) e procedeu a uma série de outras alterações legislativas.

Conforme demos nota na nossa Newsletter n.º 6 e no Alerta Legal n.º 39, esta lei impõe uma série de obrigações para as entidades abrangidas pelo RCBE e respetivos membros, estabelecendo consequências gravosas para o incumprimento das mesmas.

Apesar de a regulamentação do RCBE ainda não ter sido publicada, a partir de dia 21 de novembro passou a ser obrigatório:

  1. Identificar os beneficiários efetivos nos documentos de constituição de sociedades comerciais/de outras entidades abrangidas pelo RCBE;
  2. Manter um registo interno atualizado dos elementos de identificação dos sócios e dos beneficiários efetivos da sociedade/de outras entidades abrangidas pelo RCBE;
  3. Relativamente a cada alteração do contrato de sociedade junto do registo comercial apresentar a lista dos sócios da sociedade com os respetivos elementos de identificação;
  4. Registar a constituição, modificação ou extinção do trust independentemente do período de duração do mesmo;
  5. Indicar nos atos notariais, processuais ou outros que contenham factos sujeitos a registo sempre que esteja em causa o pagamento de uma quantia, o momento em que tal ocorre e o meio de pagamento utilizado.

Para aceder ao texto integral da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, por favor clique na seguinte hiperligação:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/108028571/details/maximized.

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