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Alerta legal nº 45

Alerta Legal n.º 45 – Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de Outubro que estabelece a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice

No passado dia 6 de Outubro foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 126-B/2017 que implementa medidas que possibilitem o acesso antecipado à pensão de velhice, sem qualquer penalização no valor das suas pensões aos beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente, (i) com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos ou (ii) que, tendo uma idade igual ou superior a 60 anos com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva e tendo iniciado esta carreira com 14 anos ou idade inferior. O Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de Outubro, veio, ainda, alterar as regras da totalização dos períodos contributivos para o cumprimento do prazo de garantia e proceder à eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões de invalidez, prevendo, igualmente, que estas pensões adquiram a natureza de pensão de velhice a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor.

Para aceder ao texto integral do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de Outubro, por favor clique na seguinte hiperligação: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/108269606/details/normal?l=1

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