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Alerta legal nº 43

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2017

Admissibilidade da condenação no pagamento de juros indemnizatórios e juros moratórios cumulativamente

O Acórdão n.º 4/2017 do Supremo Tribunal Administrativo (“STA”), publicado em Diário da República, no dia 18 de setembro de 2017, uniformiza e confirma a jurisprudência quanto à questão da admissibilidade da condenação da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”), cumulativamente, em juros indemnizatórios e em juros moratórios sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período.

Este acórdão surgiu na sequência de um Recurso de Uniformização de Jurisprudência, interposto pela AT do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul (“TCA Sul”) a 27.10.2016 (proc. 09549/16), por o mesmo se encontrar em evidente oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com jurisprudência emanada em acórdãos proferidos anteriormente por aquele mesmo tribunal (cfr. Acórdãos do TCA Sul de 23.04.2015, proc. 08311/14; de 28.04.2016, proc. 08784/15; e de 13.07.2016, proc. 09624/16).

O acórdão recorrido reconhece o direito a juros indemnizatórios e a juros moratórios de forma cumulativa e relativamente ao mesmo período temporal, enquanto a jurisprudência do TCA Sul supra mencionada propugna a inadmissibilidade de tal solução.

A recorrente argumentou que a condenação da AT ao pagamento de juros indemnizatórios e de juros moratórios cumulativamente implicava uma dupla compensação do contribuinte pela mesma privação de disponibilidade financeira, uma vez que ambos os juros têm, no entender da recorrente, uma finalidade indemnizatória. Contudo, não foi essa a posição seguida pelo STA no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência supra referido. Com efeito, o STA considerou que, embora a jurisprudência anterior do TCA Sul confirmasse a inadmissibilidade da condenação cumulativa no pagamento de juros indemnizatórios e de juros moratórios, a introdução do n.º 5 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária (“LGT”) permite concluir que os juros indemnizatórios e os juros moratórios previstos neste preceito têm finalidades distintas, na medida em que os primeiros visam ressarcir o contribuinte pela indisponibilidade de um determinado montante pecuniário, enquanto os segundos procuram sancionar a AT pelo incumprimento tempestivo das decisões judiciais. Pelo exposto, o STA uniformizou a jurisprudência, decidindo que, face ao preceituado no n.º 5 do artigo 43.º da LGT, é admissível a condenação cumulativa no pagamento de juros indemnizatórios e de juros moratórios sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período de tempo.

Para aceder ao texto integral do Acórdão n.º 4/2017 do STA, por favor clique na seguinte hiperligação – https://dre.pt/application/file/a/108169436.

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