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Alerta legal nº 40

A Lei n.º 106/2017, publicada em Diário da República, no passado dia 4 de setembro, assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos relativos a dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) nas situações em que as responsabilidades parentais são exercidas por mais do que um sujeito passivo.

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação (artigo 4.º desta lei).

A Lei n.º 106/2017 introduz alterações no Código do IRS para que as soluções jurídicas reflitam a realidade social na sua diversidade. Desde 2015 que os casais divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens que exerçam em comum as responsabilidades parentais passaram a poder partilhar, nas suas declarações de IRS, as despesas com os filhos dependentes. Contudo, só com a publicação da Lei n.º 106/2017 essa faculdade passou a estar acessível aos restantes casos de exercício conjunto das responsabilidades parentais (e.g. dissolução da união de facto, inexistência de qualquer vínculo jurídico entre os progenitores).

Atualmente, nas situações de exercício conjunto das responsabilidades parentais é frequente a determinação da residência dos menores nas moradas de ambos os progenitores, daí que a Lei n.º 106/2017 tenha introduzido a possibilidade de esses menores integrarem ambos os agregados familiares (artigo 13.º, n.º 10 do CIRS com a redação dada por esta lei). Este diploma veio ainda permitir que os progenitores separados possam apresentar deduções à coleta por dependente e despesas dedutíveis relativas aos mesmos, em partes iguais ou na proporção determinada no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais (artigos 78.º, n.º 10 e 78.º-A, n.º 1, b) do CIRS com a redação dada por esta lei).

Para aceder ao texto integral da Lei n.º 106/2017, por favor clique na seguinte hiperligação - https://dre.pt/application/file/a/108085948

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