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Alerta legal nº 38

Foi publicada no dia 28 de Agosto de 2017 em Diário da República, a Lei n.º 100/2017, que veio alterar o Código de Procedimento e Processo Tributário.

A alteração introduzida por este diploma tem como finalidade melhorar o serviço ao cidadão e assegurar um acompanhamento mais eficaz dos grandes contribuintes. Este diploma prevê, nomeadamente, a transferência das competências em matéria de processo executivo para os diretores de finanças da AT e o alargamento das competências da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC).

Através desta lei, as competências são atribuídas aos diretores de finanças, com faculdade de delegação, introduzindo flexibilidade por forma que cada direção regional decida pela concentração, ou não, destas funções, de acordo com a gestão dos recursos humanos e materiais.

O alargamento das competências da UGC permitirá o acompanhamento e fiscalização dos grandes contribuintes, em sede de processo executivo. Anteriormente estas competências estavam reservadas aos serviços de finanças.

Ficam excluídas destas alterações, as competências relativas ao IMI, por se entender ser mais relevante a conexão local relativa à localização do imóvel.

Para aceder ao texto integral da Lei n.º 100/2017, por favor clique aqui.

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