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Alerta legal nº 31

No passado dia 21 de Junho foi publicado, em Diário da República, o decreto-lei n.º 72/2017, o qual regula a atribuição de incentivos, na contração de (i) jovens à procura do primeiro emprego, (ii) desempregados de longa duração e (iii) desempregados de muito longa duração.

O regime é aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo.

Assim, haverá uma redução de 50% da taxa contributiva para a Segurança Social (i) durante cinco anos, para as empresas que contratem jovens à procura do primeiro emprego e (ii) durante três anos caso sejam contratados desempregados de longa duração.

Ainda prevista está a isenção total do pagamento de contribuições, durante três anos, em caso de contratação de desempregados de muito longa duração.

Este novo regime introduz o conceito de “portabilidade", que transfere o benefício do incentivo também para o trabalhador ao prever que este seja atribuído ao trabalhador independentemente das entidades empregadoras que o contratem sem termo, mediante determinadas condições.

Este Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2017.

Para aceder ao texto integral da Lei n.º 29/2017, por favor clique na seguinte hiperligação:

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/107541408/details/normal?l=1

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