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Alerta legal nº 26

Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital”

No dia 3 de Maio de 2017, foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 16/2017 que alarga a obrigatoriedade de registo junto do Banco de Portugal dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital, procedendo à quadragésima segunda alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (“RGICSF”).

Assim sendo, a alínea g) do artigo 66.º do RGICSF foi alterada, passando a incluir os beneficiários efetivos dos acionistas detentores de participações qualificadas.

A presente Lei estabelece ainda um regime transitório que determina que as instituições de crédito devem, no prazo de 90 dias, proceder ao registo dos beneficiários efetivos relativos a participações qualificadas já registadas.

Esta alteração ao RGICSF entra em vigor no dia 4 de Maio de 2017.

Para aceder ao texto integral da Lei n.º 16/2017, de 3 de Maio, por favor clique na seguinte hiperligação: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106960759/details/maximized

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