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Alerta legal nº 23

Foi publicada no Diário da República n.º 70/2017, no dia 07 de Abril de 2017 a Portaria n.º 131/2017, que regula a criação de medidas de Estágios Profissionais, com vista ao apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.

Os destinatários destas medidas, são, entre outros, (i) jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, detentores de uma qualificação mínima, o ensino secundário e (ii) pessoas com idades compreendidas entre os 30 e os 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de um ano e que tenham atingido o grau de ensino secundário há menos de três anos.

O estágio terá a duração de 9 meses, não prorrogáveis, garantindo o direito a uma bolsa mensal (cujo valor varia em função do nível de qualificação do estagiário), subsídio de refeição e seguro de acidentes de trabalho.

O IEFP comparticipa financeiramente no custo das bolsas entre 65% e 80%, bem como no subsídio de refeição e no seguro de acidentes de trabalho.

A nova medida cria um prémio ao emprego, caso a entidade promotora celebre um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, até 20 dias úteis após a conclusão do estágio, de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal, até ao limite de € 2.106,60, majorável em 30% em determinadas circunstâncias.

Para aceder ao texto integral desta Portaria, por favor clique na seguinte hiperligação:

https://dre.pt/application/conteudo/106844789

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