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Alerta legal nº 22

A Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, estabelece no seu artigo 10.º, n.º 2, que “Os Estados-Membros tomam medidas para prevenir a utilização abusiva de ações ao portador (…)”.

No contexto da transposição da referida diretiva, foi admitido na Assembleia da República em 29 de Abril de 2016 o Projeto de Lei N.º 205/XIII que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador, cria um regime transitório que visa a conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador e altera o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais, tendo sido no dia 10 de Março aprovado em Plenário da Assembleia da República em votação final global.

A redação final do documento foi já concluída pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, tendo o Decreto N.º 72/XIII sido publicado em Diário da Assembleia da República no passado dia 28 de Março.

Nesta fase do processo legislativo, o Decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação, o que, a verificar-se, significa que o diploma segue para referenda ministerial e posterior publicação em Diário da República.

Para aceder ao texto integral do Decreto N.º 72/XIII, por favor clique aqui.

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