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Alerta legal nº 21
Foi publicada em Diário da República, no dia 7 de Março de 2017, a Portaria n.º 99/ 2017 que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2018.
A idade de acesso à pensão de velhice, para o ano de 2018, passa então a ser 66 anos e 4 meses.
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.