Notícias

Alerta legal nº 21

Foi publicada em Diário da República, no dia 7 de Março de 2017, a Portaria n.º 99/ 2017 que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2018.

A idade de acesso à pensão de velhice, para o ano de 2018, passa então a ser 66 anos e 4 meses.

A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

Achou esta informação útil?