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Alerta legal nº 18

No âmbito da implementação das medidas SIMPLEX do Ministério da Justiça para o ano de 2017, foi publicada no dia 7 de fevereiro, em Diário da República, a Portaria n.º 60/2017, a qual amplia o âmbito de aplicação do “Balcão das Heranças” e do “Balcão Divórcio com Partilha” a novos negócios jurídicos, conexos com a partilha hereditária e com a partilha do património conjugal, definindo os termos e condições em que os mesmos se efetuam.

Deste modo, os procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha e de partilha do património conjugal, tramitados nos supra referidos Balcões, passam a poder incluir a realização de contratos de mútuo - destinados ao pagamento de tornas - celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança. Salienta-se que no caso de ser constituída hipoteca, os procedimentos supra descritos incluem ainda a realização obrigatória e imediata do respetivo registo

A presente Portaria entra em vigor no dia 20 de março de 2017.

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