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Alerta legal nº 11

Foi publicado no Diário da República n.º 3/2017, Série II, o Aviso n.º 139/2017, de 4 de Janeiro, o qual vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, fixar a taxa dos juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas, em 4,966 %.

A Taxa de 4,966 % é aplicável desde o dia 1 de Janeiro 2017.

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