Artigo
Alerta Legal nº 99
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
Foi publicado, em Diário da República, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Este diploma revoga a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995.
As disposições da presente Lei entram em vigor no dia 9 de agosto de 2019.
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Para mais informações sobre a presente Lei, por favor consulte a nossa Newsletter acerca da Lei de Proteção de Dados Pessoais.