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Alerta Legal nº 97

Regime do Residente Não Habitual abrange novas atividades (Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho: alteração da Portaria n.º 12/2018 – Tabela de atividades IRS)

A Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, publicada em Diário da República no dia 23 de julho de 2019 e com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2020, procede à alteração da Portaria n.º 12/2010, que aprovou a tabela de atividades de elevado valor acrescentado, no âmbito do regime fiscal do Residente Não Habitual (“RNH”).

A alteração prevista na presente portaria parece, numa primeira análise, diminuir a listagem de atividades que beneficiam dos incentivos fiscais associados ao regime de RNH. Contudo, verifica-se, na verdade, uma maior abrangência de atividades, pela adoção de um modelo de correspondência direta com os códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).

Em suma, cada contribuinte deverá, tendo em conta o ramo de atividade na qual se insere, averiguar na CPP quais as atividades específicas abrangidas pelo novo código que a si se aplica.

Realçamos algumas novidades na tabela de atividades, nomeadamente:

 

«21 — Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins

264 — Autores, jornalistas e linguistas

61 — Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado

62 — Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado

7 — Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica.

8 — Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.»

 

De frisar que esta portaria não se aplica aos sujeitos passivos que, à data de 1 de janeiro de 2020:

a)    Já se encontrem inscritos como RNH, mesmo que tenham a sua inscrição suspensa;

b)    Tenham pedidos de inscrição pendentes ou que solicitem os mesmos até 31 de março de 2020, com referência a 2019.

Com a ressalva de que estes poderão optar pela aplicação da nova tabela, se assim o desejarem.

Para aceder ao texto integral da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, por favor clique aqui.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
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