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Alerta Legal nº 95

Prazos para a declaração inicial do Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”)

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, que estabelece novos prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.

Atendendo ao facto de estar em causa uma base de dados especialmente complexa, com um universo extremamente vasto de entidades sujeitas e um número indeterminado de entidades obrigadas à consulta, o arranque faseado do RCBE, mesmo após a prorrogação dos prazos inicialmente previstos, revelou-se insuficiente.

Assim, o termo do prazo de 30 de junho de 2019, para a entrega da declaração inicial do beneficiário efetivo, bem como a data de 1 de julho de 2019, para o início de consulta obrigatória do RCBE para as entidades obrigadas, necessitam de ser prorrogados, em nome dos princípios da segurança jurídica e ordem pública, atendendo à sua difícil exequibilidade.

Neste sentido e nos termos da Portaria ora aprovada, a declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE, já constituídas à data de 29 de junho de 2019, deve ser efetuada até 31 de outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro de 2019, para as demais entidades.

Paralelamente, as entidades obrigadas a efetuar consultas ao RCBE deverão fazê-lo apenas após 31 de janeiro de 2020, exceto se às mesmas for disponibilizado, em momento anterior, o respetivo código de acesso. Note-se que este prazo se aplica a todas as entidades sujeitas ao RCBE, ainda que constituídas após 1 de outubro de 2018.

Por fim, a Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, veio, ainda, estabelecer que a confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo se encontra dispensada em 2020, incluindo para as entidades cuja declaração foi efetuada em 2018, sem prejuízo da atualização da informação a que deva haver lugar.

Este diploma entrará em vigor no dia 29 de junho de 2019.

Para aceder ao texto integral da Portaria 200/2019, de 28 de junho, por favor clique aqui.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
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