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Alerta Legal nº 87
Lei n.º 9/2019, de 1 de fevereiro – Direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, alterando a Lei Geral Tributária
Em 1 de fevereiro de 2019 foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 9/2019, que regula o regime dos juros indemnizatórios no caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, que alterou a Lei Geral Tributária (doravante, “LGT”).
O presente diploma prevê o dever da Autoridade Tributária pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais, constituindo um aditamento ao artigo 43.º da LGT.
Mesmo tendo sido só publicada a 1 de fevereiro de 2019, prevê-se a aplicabilidade retroativa da Lei n.º 9/2019, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após dia 1 de janeiro de 2011.
A Lei n.º 9/2019 entrou em vigor no passado dia 2 de fevereiro de 2019.
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