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Alerta Legal nº 79

Alerta Legal n.º 79 – Fixação do valor médio de construção por metro quadrado para o ano de 2019

A Portaria n.º 330-A/2018, publicada em Diário da República, no passado dia 20 de dezembro, fixa o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2019.


A Portaria n.º 330-A/2018 fixa em € 492,00 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019 (cfr. artigo 1.º da Portaria n.º 330-A/2018, de 20 de dezembro). Esta portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2019 (cfr. artigo 1.º da Portaria n.º 330-A/2018, de 20 de dezembro).


O valor médio de construção por metro quadrado, fixado anualmente, é um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário de prédios urbanos (cfr. artigos 38.º e 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis).


O valor médio de construção por metro quadrado fixado pela Portaria n.º 330-A/2018 para 2019 em € 492,00 representa um aumento face ao mesmo valor fixado para 2018, que era de € 482,40. Como tal, o valor base dos prédios edificados, calculado com base no valor médio de construção por metro quadrado, vai aumentar face a 2018 e, portanto, o valor patrimonial dos prédios urbanos irá também aumentar. Estes aumentos irão, tendencialmente, implicar um aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis e do Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis dos prédios urbanos.


Para aceder ao texto integral da Portaria n.º 330-A/2018, de 20 de dezembro, clique aqui.

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