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Alerta Legal nº 77

Portaria 310/2018, de 4.12

Portaria 310/2018, de 4.12

Em 4 de dezembro de 2018 foi publicada em Diário da República, a Portaria 310/2018 (doravante “Portaria”), que vem regulamentar o disposto no artigo 45.º da Lei 83/2017, de 18.08 (doravante “Lei BCFT”), que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

O artigo 45º da Lei BCFT rege a “Comunicação sistemática de operações” e prevê a identificação de tipologias de operações objeto de comunicação que não integrem a categoria de operações suspeitas.

A Portaria vem definir as tipologias de operações a comunicar, pelas entidades obrigadas, ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (“DCIAP”) e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (“UIF”), bem como o prazo, a forma e os demais termos das comunicações.

Relativamente à forma e aos termos das comunicações, é aproveitado o canal único seguro previsto para as comunicações de operações suspeitas (“portal COS”), podendo ser definido outro canal de comunicação pelas autoridades destinatárias da informação (DCIAP e UIF).

Numa perspetiva de operacionalização, a Portaria prevê a sua reanálise, anual, pelo Ministro da Justiça, com a finalidade de poder ser atualizado o elenco de operações a comunicar pelas entidades obrigadas.

A Portaria estabelece ainda a existência de uma lista das jurisdições e territórios de risco para efeitos da mesma, a comunicar pelo DCIAP e pela UIF às entidades obrigadas do sector financeiro, com a colaboração das entidades sectoriais.

Finalmente, Portaria 310/2018, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 5 de novembro de 2018.

Aceda aqui ao texto integral da Portaria.

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