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Alerta Legal nº 109

Aviso n.º 15225/2019, de 1 de outubro, que estabelece o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020

 

No passado dia 1 de outubro de 2019 foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 15225/2019 do Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), fixando em 1,0051 o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020.

De acordo com o estipulado na lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estipula que o INE é a entidade responsável pelo apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano (i.e., para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) e arrendamento rural, o qual deve constar de um aviso a publicar em Diário da República até dia 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

A aplicação deste coeficiente de atualização anual das rendas é supletivo, i.e., aplicável se as partes não tiverem acordado outro regime e só pode ser exigido 1 (um) ano após a data de início do contrato ou da sua última atualização

Na sequência do supra exposto, após a publicação do presente Aviso, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante pode ser comunicado ao arrendatário através de carta registada com aviso de receção e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Para aceder ao texto integral do Aviso n.º 15225/2019, de 1 de outubro, por favor clique aqui.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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