Artigo

Alerta Legal nº 101

Decreto-Lei n.º 128/2019, de 29 de agosto - alteração ao Regime Legal Aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (“PIRC”)

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 128/2019, de 29 de agosto, que altera o regime legal aplicável às PIRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro.

As alterações ao regime legal aplicável às PIRC, previstas no Decreto-Lei n.º 128/2019, de 29 de agosto, têm em vista o fortalecimento da transparência nas relações comerciais, bem como reforço das disposições sobre o equilíbrio de posições negociais entre operadores económicos, justificadas pela necessidade de introduzir alguns ajustamentos ao regime jurídico das PIRC, nestas matérias.

Este diploma proíbe as práticas unilaterais que visem ou consubstanciem (i) uma imposição de antecipação de cumprimento de contratos sem indemnização ou (ii) uma imposição de débitos não contratualmente previstos, após o fornecimento dos bens ou serviços.

Por outro lado, reforça-se, ainda, a capacidade de operação, fiscalização e de investigação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (“ASAE”), através da clarificação de determinados preceitos que criavam dificuldades práticas na operação da entidade fiscalizadora, bem como na garantia da confidencialidade dos denunciantes das práticas proibidas.

Este diploma entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

Para aceder ao texto integral do Decreto-Lei n.º 128/2019, de 29 de agosto, por favor clique aqui.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
Achou esta informação útil?