Artigo
Alerta Legal nº 100
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 112/2019, de 16 de agosto, que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
Este diploma visa melhorar o acesso dos cidadãos aos medicamentos e responder com eficácia à escassez de medicamentos no mercado nacional. Para isso, introduzem-se alterações ao fornecimento de medicamentos, clarificam-se os procedimentos e as responsabilidades da gestão da indisponibilidade do medicamento e reforça-se o envolvimento dos intervenientes no circuito do medicamento.
As entidades autorizadas a exercer a atividade de distribuição por grosso de medicamentos dispõem de 180 dias para solicitar junto do INFARMED a atualização das autorizações ou registos.
Este diploma entra em vigor no dia 17 de agosto de 2019.
Para aceder ao texto integral do Decreto-Lei, por favor clique aqui.
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