Artigo

Novo Regulamento do Sistema de Incentivos “Descarbonização da Indústria”

Portaria n.º 325-A/2021, de 29 de dezembro

1.       Do que se trata?

Foi publicada, no passado dia 29 de dezembro de 2021, a Portaria n.º 325-A/2021, de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos “Descarbonização da Indústria” (“Regulamento”).

O Regulamento cria o Sistema de Incentivos “Descarbonização da Indústria” e tem por objetivo promover e apoiar projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria.

Importa lembrar que este Sistema de Incentivos é financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (“PRR”) e tem aplicação em todo o território nacional. No que respeita ao âmbito setorial, o Sistema de Incentivos “Descarbonização da Indústria” é aplicável às atividades económicas do setor da indústria, às indústrias extrativas e às indústrias transformadoras.

2.       Elegibilidade

São elegíveis as seguintes tipologias de projetos:

a)       Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;

b)      Adoção de medidas de eficiência energética na indústria; e

c)       Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Podem beneficiar do Sistema de Incentivos empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria, bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão, desde que cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento.

Apenas são elegíveis os projetos que:

a)       Se enquadrem nos objetivos e prioridades definidos nos anúncios de abertura de concurso;

b)      Tenham data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio;

c)       Integrem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura;

d)      Obtenham uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;

e)      Estejam em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares aplicáveis.

Importa ainda referir que nem todas as despesas são elegíveis, não estando abrangidas pelo Regulamento aquelas resultantes de:

a)       Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;

b)      Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;

c)       Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;

d)      Aquisição de bens em estado de uso;

e)      IVA;

f)        Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte (à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR);

g)       Juros e encargos financeiros;

h)      Fundo de maneio;

i)        Publicidade corrente;

j)        Investimentos relativos à produção de gases renováveis;

k)       Investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis;

l)        Custos com a manutenção e operação das operações a implementar no âmbito do Regulamento;

m)    Custos com deslocações e portes de envio;

n)      Custos com baterias de condensadores ou qualquer sistema que vise apenas a mitigação da energia reativa;

o)      Custos com equipamentos portáteis de medição de consumo energético ou equipamentos de controlo de combustão;

p)      Despesas associadas a registos, autorizações, licenças e taxas;

q)      Compra de imóveis;

r)       Trespasse e direitos de utilização de espaços.

Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável.

As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso, e são submetidas através de um formulário eletrónico disponível no site do IAPMEI.

3.       Entrada em vigor

A Portaria n.º 325-A/2021 entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2021.

Para aceder à versão integral do diploma (link).

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