Artigo

Deveres de prevenção e regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito com consumidores

Aviso n.º 7/2021 que concretiza os deveres que as instituições devem observar na prevenção e regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários

O Banco de Portugal publicou no passado dia 20 de dezembro, o Aviso n.º 7/2021 («Aviso») que regulamenta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2021 que apresentou medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito de clientes bancários particulares.

O Aviso visa concretizar os deveres que as instituições de crédito deverão observar no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares nomeadamente:

  • Informação a divulgar ao público sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede extrajudicial de apoio;
  • Contatos com clientes em risco de incumprimento ou em mora de cumprimento das suas obrigações decorrentes de contratos de crédito;
  • Avaliação da capacidade financeira de clientes.

São igualmente regulados os requisitos de elaboração e implementação do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e da aplicação do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento). Na aplicação do PERSI são indicadas as informações que deverão constar na comunicação do início e da extinção do PERSI e os deveres de procedimento na implementação do PERSI.

Este Aviso vem revogar o Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012.

Para aceder à versão integral do Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2021, clique aqui.

 

Para mais informações sobre este tema, queira entrar em contacto com:

Miguel Silva Cordeiro

Responsável pelas áreas de Direito Bancário e Financeiro

Achou esta informação útil?