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Aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida e criação de medida excecional de compensação

Foi publicado o Decreto-Lei n. 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprovou a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2022, a retribuição mínima mensal garantida vai passar dos atuais 665 € para 705 €.

As entidades empregadoras, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, têm direito a um subsídio, pago de uma só vez, entre € 56,00 e € 120,00 (consoante o salário de cada trabalhador).

O acesso ao subsídio depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:

(i)    Apresentar, na declaração de remunerações de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com uma remuneração base declarada de valor igual ou superior a € 665,00 e inferior a € 705,00;

(ii) Ter a sua situação contributiva e tributária regularizada.

O subsídio pode ser cumulado com outras medidas de apoio, incluindo as que forem concedidas no âmbito da pandemia COVID-19 e será atribuído pelo IAPMEI ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, através do registo nos sites destas entidades até ao dia 1 de março de 2022, sob pena de caducidade do direito ao subsídio.

O Decreto-Lei n. 109-B/2021, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Para aceder à versão integral do Decreto-Lei n. 109-B/2021, por favor clique aqui.

 

Para mais informações, por favor contacte:

Pedro Ulrich

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