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Portaria Cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

Portaria n.º 292-A/2022, de 9 de dezembro

Em Março de 2021, foi aprovada pelo Governo a versão final da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 ("ENAC”), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, publicada no dia 6 de abril.

No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, doravante “MENAC” e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”).

O MENAC assume a natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira.

O MENAC tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.

A Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho, doravante “Portaria”, veio regular os termos da instalação do MENAC, para garantir que estão reunidas as condições necessárias para que possa exercer a sua missão.

Atenta a sua natureza de pessoa coletiva pública, a missão, as atribuições e as competências do MENAC, e uma vez iniciada a sua instalação, faltava apenas prever os recursos humanos necessários para o seu efetivo funcionamento.

Com a publicação da Portaria, é fixado o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC, marco que concretiza a instalação definitiva do MENAC.

Com a instalação definitiva do MENAC, concretiza-se o quadro preventivo almejado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, sendo revogada a Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, que criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (“CPC”).

Para aceder à versão integral da Portaria n.º 292-A/2022, de 9 de dezembro: Portaria n.º 292-A/2022 | DRE

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Miguel Cordeiro
 

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