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Novas orientações da EBA sobre o onboarding remoto de clientes

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou, no dia 22 de novembro de 2022, as suas Orientações finais sobre a utilização de soluções remotas de onboarding de clientes pelas instituições de crédito e instituições financeiras.

Estas Orientações foram desenvolvidas em resposta ao pedido da Comissão Europeia no contexto da sua Estratégia Financeira Digital, publicada em 2020, que pretendeu abordar a fragmentação no Mercado Único Digital para serviços financeiros. As Orientações visam alinhar as práticas de onbarding remoto com as regras de prevenção de branqueamento de capitais e com o enquadramento legal da proteção de dados pessoais.

A Diretiva de Prevenção de Branqueamento de Capitais estabelece o que as instituições financeiras devem fazer para cumprir as suas obrigações de prevenção, mas não estabelece em detalhe as regras relativas ao cumprimento destes de deveres no âmbito do onboarding remoto de novos clientes. Isto criou riscos onde as expectativas regulamentares das instituições de crédito e as práticas de onboarding remoto das instituições financeiras não eram claras. E tornou também mais difícil a aceitação de formas novas ou inovadoras de identificação de clientes por instituições de crédito e instituições financeiras.

As divergências regulamentares são um obstáculo à inovação e à prestação transfronteiriça de serviços financeiros; podem também criar lacunas e expor o mercado único da União à criminalidade financeira. E estes riscos e desafios foram ampliados pela crescente procura de opções de compra não presencial de clientes durante a pandemia de Covid-19.

Neste contexto, as Orientações da EBA estabelecem as medidas que as instituições de crédito e financeiras devem tomar para assegurar práticas seguras e eficazes de onboarding de clientes remotos em conformidade com a legislação aplicável de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e com o quadro de proteção de dados da UE.

As Orientações da EBA estabelecem normas comuns da UE sobre o desenvolvimento e implementação de políticas e processos de diligências iniciais sólidas e sensíveis ao risco no contexto do cliente remoto, nomeadamente a propósito da escolha das ferramentas de onboarding de clientes remotos e da avaliação, adequação e fiabilidade de tais ferramentas, a fim de cumprirem eficazmente as suas obrigações de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Um traço distintivo destas Orientações consiste no facto de serem tecnologicamente neutras e não darem prioridade à utilização de uma ferramenta em detrimento de outra.

Para aceder à versão integral das Orientações da EBA sobre a utilização de soluções de onboarding de clientes remotos: Guidelines on the use of Remote Customer Onboarding Solutions

Para mais informações sobre este tema, queira entrar em contacto com:
Miguel Cordeiro
mcordeiro@ctsu.pt

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