Artigo
Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022 sobre prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Foi publicado, a 6 de junho, o Aviso n.º 1/2022 do Banco de Portugal que regulamenta, dentro da competência conferida pela Lei n.º 83/2017, as matérias de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo para as entidades sob a sua supervisão.
O presente Aviso vem regulamentar as condições de exercício, os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (PBCFT) previstos na Lei n.º 83/2017, revogando o Aviso n.º 2/2018 e a Instrução n.º 2/2021.
A nova regulamentação em matéria de PBCFT, que substitui o Aviso e Instrução já referidos, aproveita para atualizar este regime face à aprovação da Lei n.º 58/2020, que alterou a Lei n.º 83/2017 e, por outro lado, altera o regime no sentido de:
i. condensar num único diploma a regulamentação desta matéria,
ii. harmonizar este regime com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020 relativo aos sistemas de governo e controlo interno, e
iii. simplificar e clarificar algumas normas existentes.
O Aviso n.º 1/2022 entra em vigor no prazo de 60 dias após a data da sua publicação.
Para aceder à versão integral do Aviso n.º 1/2022 clique aqui.
Para mais informações sobre este tema, queira entrar em contacto com:
Miguel Silva Cordeiro – Responsável pela área de Bancário e Financeiro