Artigo

Proposta de novo Regime de Gestão de Ativos

Decorreu até 28 de fevereiro a consulta pública da CMVM sobre a proposta de novo Regime de Gestão de Ativos (RGA).

A proposta do RGA pretende harmonizar e rever integralmente o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) e o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado (RJCRESIE), criando um regime único e simplificando a regulação do setor da gestão de ativos.

A proposta de RGA enquadra num só diploma a regulação do setor da gestão de ativos, incluindo os fundos de capital de risco e os fundos de investimento harmonizados de acordo com as Diretivas UCIT e AIFMD.

Nos termos da proposta apresentada a consulta pública, são introduzidas diversas alterações das quais se dá nota das seguintes:

  • i. O conceito de OIC é unificado sendo excluído deste regime os OICs constituídos exclusivamente com património familiar. O universo de OIC existentes é simplificado. Na proposta estão previstos os OICVMs, tal como no regime atual, e os OIAs são reorganizados passando a existir uma tipologia aberta e mantendo-se, pela sua especificidade, os OIA de capital de risco, os OIA de créditos e os OIA imobiliários.
  • ii. Simplificação do universo das sociedades gestoras reduzindo os quatro tipos legais existentes para apenas dois, as SGOIC e as SCR. As atividades das Sociedades de Empreendedorismo Social e as Sociedades Gestoras de Fundos de Capital de Risco, eliminadas, poderão continuar a ser desenvolvidas pelos dois tipos de sociedades gestoras previstos na proposta de RGA.
  • iii. Distinção entre sociedades gestoras de grande e pequena dimensão consoante o valor total dos ativos sob gestão, com um regime simplificado para as sociedades gestoras de pequena dimensão.
    iv. Reorganização das atividades permitidas dependendo do tipo e dimensão da sociedade gestora.
  • v. Simplificação de procedimentos, nomeadamente a substituição de procedimentos de autorização por comunicações, redução de elementos instrutórios e redução de prazos de decisão.


O projeto de novo RGA transpõe para a ordem jurídica interna as mais recentes Diretivas europeias, tais como a Diretiva Delegada 2021/1270 em matéria de ESG e a Diretiva 2019/1160 quanto à distribuição transfronteiriça de OIC.

Por outro lado, são introduzidas novidades como a possibilidade de emissão de obrigações por OIA, eliminação da obrigatoriedade de elaboração de relatórios e contas semestrais por FIA e a simplificação do conteúdo do relatório e contas anual e a eliminação da necessidade de cumprimento de um valor líquido global do fundo (VLGF) para OIC, sendo apenas prevista a necessidade de um VLGF positivo.

Para consultar toda a documentação relativa à consulta pública, clique aqui.

 

Para mais informações sobre este tema, queira entrar em contacto com:
Miguel Silva Cordeiro
Tomás Gonçalves da Costa

Bancário e Financeiro
 

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