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Consulta Pública: Novo Regulamento de BCFT da ASAE

Foi publicado em Diário da República, a 17 de Fevereiro, o Aviso n.º 3240/2022 que coloca em consulta pública a proposta de regulamento sobre os deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A proposta de novo regulamento vem revogar o Regulamento n.º 314/2018 e complementa o disposto na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, aplicando-se às entidades obrigadas sob a supervisão da ASAE nos termos do artigo 89.º da referida Lei.

Esta proposta será aplicável a consultores fiscais, prestadores de serviços a sociedades, prestadores de serviços no âmbito da intermediação de direitos sobre praticantes de atividades desportistas, leiloeiras ou prestamistas, negociantes de arte, importadores ou exportadores de diamantes em bruto, entidades que exerçam atividades de transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores, comerciantes que transacionem bens de elevado valor, nomeadamente, pedras ou metais preciosos, antiguidades, automóveis, entre outros e comerciantes que recebam pagamentos em numerário de montantes superiores a 3000€.

A proposta de regulamento complementa o disposto na Lei n.º 83/2017 quanto ao cumprimento dos deveres de prevenção de branqueamento de capitais e prevê a criação de procedimentos de controlo interno com vista à identificação e mitigação de riscos de branqueamento de capitais e em matéria de aceitação de clientes. Assim, as entidades obrigadas deverão dispor de um manual de prevenção de branqueamento de capitais com as medidas de controlo interno a ser implementadas pela entidade.

Os procedimentos e controlos internos deverão ser monitorizados através de avaliações periódicas e independentes que analisem a qualidade, adequação e eficácia destas políticas e procedimentos. As avaliações deverão ser realizadas, pelo menos, anualmente para entidades obrigadas com mais de 250 trabalhadores e a cada dois anos para entidades obrigadas com 249 trabalhadores ou menos.

Adicionalmente, as entidades obrigadas devem dispor de ferramentas ou sistemas de informação adequados, proporcionais à sua natureza, dimensão e complexidade do negócio, que permitam gerir os riscos de branqueamento de capitais e manter um registo do cumprimento dos deveres de identificação e diligência.

Por fim, a proposta de regulamento prevê que as entidades obrigadas que estabeleçam relações de negócio e transações ocasionais através de meios telefónicos, eletrónicos ou telemáticos, deverão definir políticas e procedimentos específicos para diminuir o grau de risco de branqueamento de capitais consequência da contratação à distância.

Os contributos para a consulta pública deverão ser enviados para: Supervisao.bcft@asae.pt

Para aceder à versão integral do Aviso n.º 3240/2022, de 17 de fevereiro, e da proposta de regulamento, clique aqui.

 

Para mais informações sobre este tema, queira entrar em contacto com:

Miguel Silva Cordeiro – Responsável pela área de Bancário e Financeiro
Tomás Gonçalves da Costa – Associado da área de Bancário e Financeiro

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