Artigo

Consulta pública do Banco de Portugal n.º 06/2021 – prevenção e regularização extrajudicial das situações de incumprimento (PARI e PERSI)

No passado dia 8 de setembro, o Banco de Portugal (doravante “BP”) colocou em consulta pública o Projeto do Aviso e de Instrução relativos à prevenção e à regularização extrajudicial de situações sobre incumprimento.

A publicação da consulta pública em análise ocorre no seguimento da aprovação do Decreto-Lei n.º 70-B/2021 de 6 de agosto; que, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 227/2021 de 25 de outubro (doravante “DL n.º 227/2021”) relativo aos princípios e as regras que as instituições de crédito devem observar no acompanhamento de situações de risco de incumprimento e na regularização extrajudicial do incumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares.

As alterações introduzidas no DL n.º 227/2021 tem o intuito de:  estabelecer medidas de proteção para clientes bancários com contratos de crédito abrangidos por moratórias bancárias face ao regime transitório e excecional das mesmas, bem como, reforçar as obrigações das instituições no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (doravante “PARI”) e do Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (doravante “PERSI”);

Assim, a regulamentação atualmente em vigor carece de atualização, pelo que, a publicação do Aviso e da Instrução irá revogar o Aviso do BP n.º 17/2012 e a Instrução n.º 44/2021, respetivamente, que dispõem sobre vários aspetos do regime.

Salientamos de seguida os principais aspetos em estudo pelo BP:

  • O dever de divulgação ao público de informação relativa ao incumprimento dos contratos de crédito e à rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários;
  • Os procedimentos a implementar pelas instituições no âmbito da elaboração e aplicação do PARI e da aplicação do PERSI;
  • A regularidade mínima com que as instituições devem desenvolver diligências para identificar indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes bancários;
  • A prestação de informação aos clientes bancários no decurso do PERSI;
  • O reporte ao BP do PARI e do documento interno que descreve os procedimentos adotados no âmbito da implementação do PERSI.
  • Reporte ao BP da comunicação de informação quantitativa sobre a implementação dos procedimentos previstos do PARI e PERSI, nomeadamente, os requisitos de informação que as instituições devem reportar e o modelo a seguir.

A consulta pública decorre até 21 de outubro de 2021 e os interessados devem remeter os seus contributos para o email consultas.publicas.dsc@bportugal.pt, com a indicação em Assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 6/2021”.

Estes contributos serão publicados pelo BP salvo oposição expressa dos interessados.

A nota justificativa da consulta pública pode ser consultado aqui.

O projeto de Aviso e da Instrução do BP pode ser consultado aqui e aqui, respetivamente.  

Para mais informações sobre o tema, por favor contacte:

Miguel Cordeiro
Tel:+351219245010
Email: mcordeiro@ctsu.pt
www.ctsu.pt

Achou esta informação útil?