Artigo

Alterações ao Regulamento do Programa Apoiar

Alerta Legal nº149

No dia 24 de março de 2021, foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 69-A/2021, que introduz alterações ao Regulamento do Programa Apoiar, em especial os respetivos artigos 1.º, 8.º, 13.º-B, 13.º-C, 13.º-F, 13.º-G e 16.º, de entre as quais destacamos as seguintes:

- Duração

Foi prorrogada a data limite para a adoção das decisões de concessão do incentivo no âmbito do Programa Apoiar até 31 de dezembro de 2021.

- Atividades Elegíveis

O Programa Apoiar foi alargado aos beneficiários cuja atividade económica principal seja a panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.

- “Apoiar.pt”

Foram reforçados os apoios a conceder no âmbito da medida “Apoiar.pt” às empresas com quebras da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura superiores a 50%, aumentando-se os respetivos limites máximos por empresa para 15.000 € para as microempresas, 82.500 € para as pequenas empresas e 202.500 € para as médias empresas e empresas com volume de negócios anual não superior a 50.000.000 €.

Relativamente às micro e pequenas empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, os limites suprarreferidos são elevados para 82.500 € para as microempresas e 202.500 € para as pequenas empresas.
Como apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, os limites suprarreferidos relativos às empresas com quebras da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura superiores a 50% são majorados em 3.750 € para as microempresas, em 20.625 € para as pequenas empresas e para as microempresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa e em 50.625 € para as médias empresas, empresas com volume de negócios anual não superior a 50.000.000 € e para as pequenas empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa.
Este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.

  “Apoiar Rendas”

São alargados os critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso à medida “Apoiar Rendas”, passando a abranger os beneficiários que são parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020, exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial.

A comprovação da condição suprarreferida faz-se mediante a junção de declaração do beneficiários, sob compromisso de honra, de que não existe ou é ineficaz qualquer causa de cessação do contrato e declaração, sob compromisso de honra, do contabilista certificada da empresa, na qual atesta que o beneficiário é parte no contrato e qual o valor do contrato que corresponde ao uso do imóvel, no caso de o mesmo abranger outras variáveis para além do imóvel e esse valor não estar discriminado no contrato.

-  “Apoiar + Simples”

A medida “Apoiar + Simples” passa a ser acessível aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem.

Foram igualmente reforçados os apoios a conceder no âmbito desta medida às empresas com quebras da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura superiores a 50%, aumentando-se o respetivo limite máximo para 6.000 € por empresa.

Relativamente às empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite suprarreferido é elevado para 15.000 € por empresa.

Adicionalmente, como apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, o limite suprarreferido relativo às empresas com quebras da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura superiores a 50% é majorado em 1.500 euros ou em 3.750 euros no caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa. 

Este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já
submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma
automática.

A Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, entrou em vigor no dia 25 de março de 2021.

Para aceder ao respetivo texto integral por favor clique aqui.

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