Artigo

Idade de acesso à pensão de velhice

Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022

Alerta Legal nº147

Foi publicada em Diário da República, no dia 10 de março de 2021, a Portaria n.º 53/2021, que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022.
A idade de acesso à pensão de velhice, para o ano de 2022, passa, então, a ser 66 anos e 7 meses.
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

Para aceder ao texto integral da Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, por favor clique aqui.

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