Artigo
Programa APOIAR
Alerta Legal nº138
No passado dia 20 de novembro de 2020, foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020 que aprovou um primeiro conjunto de medidas de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas que atuam em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.
A Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, vem criar e regulamentar o Sistema de Incentivos à Liquidez, também designado por Programa APOIAR, o qual é financiado pelo Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020).
O Programa APOIAR abrange as medidas “APOIAR.PT” e as medidas “APOIAR RESTAURAÇÃO”.
- APOIAR.PT
São beneficiárias do Programa APOIAR.PT as micro e pequenas empresas que preencham os seguintes critérios e condições de acesso:
- Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal prevista na lista de CAE que constitui o anexo A à Portaria, e encontrar-se em atividade;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, salvo no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019
- Dispor de Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresas
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à Autoridade Tributária no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano de 2019 ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à Autoridade Tributária no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano de 2019, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos do parágrafo anterior ao período de 9 meses;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Os apoios abrangidos pelo Programa APOIAR.PT são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de financiamento é de 20% do montante da diminuição da faturação, com os seguintes limites máximos:
- € 7.500,00 para microempresas, elevado para € 11.250,00 para as microempresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294;
- € 40.000,00 para pequenas empresas, elevado para € 60.000,00 para as pequenas empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294.
- APOIAR RESTAURAÇÃO
São beneficiárias do programa APOIAR RESTAURAÇÃO as PME que preencham os seguintes critérios e condições de acesso:
• Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
• Desenvolver atividade económica principal inserida no CAE 56: Restauração e similares e encontrar-se em atividade;
• Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades;
• Ter sido abrangido pela suspensão de atividades no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio;
• Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
• Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
• Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, salvo empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019;
• No caso de média empresa, não ser uma empresa em dificuldade;
• Dispor de Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME;
• Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à Autoridade Tributária no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades, face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020 ou, no caso de empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020;
• Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos dias em que vigore a suspensão de atividades;
• Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Os apoios abrangidos pelo Programa APOIAR RESTAURAÇÃO são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de financiamento é de 20% do montante da diminuição da faturação.
Durante o período de concessão dos apoios ao abrigo dos programas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, contando a partir da submissão da candidatura e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, os beneficiários estão impedidos de:
• Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
• Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivos, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação;
• Cessar a atividade.
Os auxílios atribuídos ao abrigo do Programa APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO são acumuláveis entre si e com outros incentivos e apoios públicos.
A Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, entrou em vigor no dia 25 de novembro de 2020.
Para aceder ao texto integral da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, por favor clique aqui.
No dia 30 de dezembro de 2020, foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, a qual determina o alargamento dos auxílios do Programa APOIAR a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2020.
Para aceder ao texto integral da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 por favor clique aqui.