Artigo

Decreto-Lei n.º 98/2020 - Alterações à legislação referente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade das empresas

Alerta Legal nº134

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 98/2020, que procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.
Assim, o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial pode, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.
Por outro lado, o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho (lay-off “normal”) e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fica sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, previsto no artigo 298.º-A do Código do Trabalho.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 19 de novembro de 2020.

Para aceder ao texto integral do Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, por favor clique aqui.



Para mais informações sobre este tema, queira encontrar em contacto com:

Pedro Breyner Ulrich

+351 219 245 010

pulrich@ctsu.pt

 

Achou esta informação útil?