Artigo

Regime jurídico do arrendamento forçado 

Alerta Legal nº133

A 5 de novembro de 2020, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 68/2020 que autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.

Assim, e com referência às alterações legislativas no âmbito da Lei que estabelece as bases gerais da política dos solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o Governo fica autorizado a:

i. Estender a possibilidade de arrendamento forçada prevista no n.º 1, do artigo 36º, da Lei 31/2014, às situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem; e
ii. Prorrogar o prazo até 13 de julho de 2021 para que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor possa ser vertido nos planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida por estes.
Adicionalmente, o Governo está ainda autorizado a aprovar o regime jurídico do arrendamento forçado relativo às áreas delimitadas para a reconversão da paisagem em territórios vulneráveis que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem, nos casos em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas.
Por fim, cumpre referir que a autorização legislativa em apreço tem a duração de 180 (cento e oitenta) dias.

Para aceder ao texto integral da Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, por favor clique aqui.

 

Para mais informações sobre este tema, queira encontrar em contacto com:

João Pinheiro da Silva

+351 219 245 010

jpsilva@ctsu.pt

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