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Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de Março – Processos pendentes no SEF

No dia 27 de março de 2020 foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 3863-B/2020, que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (“SEF”) veio por este meio regularizar a permanência de todos os cidadãos que tenham efetuado os seus pedidos de concessão de título de residência e de renovação de título de residência. Os cidadãos poderão fazer prova da sua situação regular perante os serviços portugueses através da apresentação do recibo comprovativo de pedido efetuado. 

Os cidadãos que estejam a aguardar o seu agendamento para efeitos de concessão de título de residência e de renovação de título de residência ficam também com a sua situação regularizada, podendo fazer prova da mesma junto dos serviços portugueses mediante a apresentação do comprovativo do seu agendamento.

Continuar-se-á a permitir o agendamento para casos considerados urgentes, nomeadamente para cidadãos que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional ou cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.

Relativamente a todos os outros agendamentos, os atendimentos que se encontram previstos no Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA), para o caso de pedidos de manifestação de interesse, no Portal ARI, para o casos de pedidos de concessão e renovação de título de residência para atividade de investimento e no site do SEF e Centro de Contacto Telefónico, para pedidos de concessão e renovação de título de residência, os mesmos são suspensos, procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de março de 2020, a partir do dia 1 de julho de 2020, por ordem cronológica.

O presente despacho entra em vigor no dia 27 de março de 2020.

O alerta legal não constitui aconselhamento jurídico nem dispensa a leitura integral do decreto-lei em questão, disponível aqui.
 

Para mais informações sobre este tema, queira entrar em contacto com:

Jorge Costa Martins

+351 219 245 010

jcmartins@ctsu.pt

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