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Alterações aos termos e as condições de acesso ao lay-off simplificado

COVID-19 | Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março

Alterações à Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, que define e regulamenta os termos e as condições de acesso ao lay-off simplificado

A Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março, altera e clarifica algumas situações relativas à salvaguarda dos direitos e deveres dos trabalhadores no âmbito dos requisitos de acesso ao lay-off simplificado, designadamente:

1. É agora considerada situação de crise empresarial a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da Segurança Social com referência ao período homólogo (i.e., deixa de ser necessária a referência ao período homólogo de três meses).

2. O apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses (i.e., deixa de ser necessário que os trabalhadores tenham gozado o limite máximo de férias anuais e que a entidade empregadora tenha adotado os mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho previstos na lei).

3. É revogada a norma contida no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, que estabelece que o empregador beneficiário da medida pode encarregar o trabalhador de exercer a título temporário funções não compreendidas no contrato de trabalho.

A Portaria n.º 76-B/2020 entra em vigor em 19 de março de 2020.

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