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Idade de acesso à pensão de velhice

Alerta Legal n.º 114 – Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro, que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2021

Foi publicada em Diário da República, no dia 31 de janeiro de 2020, a Portaria n.º 30/2020, que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2021.

A idade de acesso à pensão de velhice, para o ano de 2021, passa, então, a ser 66 anos e 6 meses.

A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Para aceder ao texto integral da Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro, por favor clique aqui.

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