Artigo

Inconstitucionalidade parcial do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais

Norma constante do n.º 2 do artigo 398.º, do Código das Sociedades Comerciais, declarada inconstitucional

No passado dia 27 de janeiro de 2019, foi publicado no Diário da República, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 774/2019, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora.

A referida norma do Código das Sociedades Comerciais já tinha sido julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional em três casos concretos: Acórdãos n.ºs 1018/1996, 626/2011 e 52/2019.
Tendo em conta que a norma em causa esteve em vigor por mais de 30 anos, por razões de equidade e de segurança jurídica, o acórdão limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo a que os mesmos se produzam apenas a partir da sua publicação.

Para aceder ao texto integral do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 774/2019, por favor clique aqui.

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